
LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 - Jusbrasil
§ 2º - Para os fins do disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, modificada pela Lei nº 7.182, de 27 de março de 1984, considerar-se-á prova de …
Art. 2 da Lei 7433/85 | Jusbrasil
Dec 21, 2025 · IV - Nos termos do art. 2º , § 2º , da Lei 7.433 /85, considera-se prova de quitação a declaração feita pelo alienante ou seu procurador expressamente consignada nos …
Art. 1 da Lei 7433/85 | Jusbrasil
Dec 21, 2025 · Embora a Lei 8.257 /1991, que regulamenta o artigo 243 da CRFB não diga expressamente quem ajuizará a Ação expropriatória em casos de glebas onde forem …
Lei 7433/85 | Jusbrasil
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Art. 1, § 2 da Lei 7433/85 | Jusbrasil
Dec 7, 2025 · Art 1º - Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, além dos documentos de identificação das partes, somente serão apresentados os documentos …
DECRETO Nº 93.240, DE 09 DE SETEMBRO DE 1986 - Jusbrasil
Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que ‘’dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências’’
Lei 7433/85 - Jurisprudência | Jusbrasil
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Art. 1 da Lei 7433/85 | Jusbrasil
Art 1º - Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, além dos documentos de identificação das partes, somente serão apresentados os documentos expressamente …
Art. 2, § 1 da Lei 7433/85 | Jusbrasil
Lei nº 7.433 de 18 de Dezembro de 1985 Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências. Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública …
Art. 2 da Lei 7433/85 | Jusbrasil
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